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Foto do escritorRafael Dias Pettinati

ARRENDAMENTO RURAL vs PARCERIA RURAL

Atualizado: 28 de jan. de 2021



O arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual o cedente se compromete a ceder ao cessionário, por tempo determinado ou não, o uso ou gozo de imóvel, parte ou partes do mesmo, incluindo ou não outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com objeto de exercer atividades de exploração agrícola, pecuária, extrativa ou mista mediante certa retribuição ou aluguel.


Por conseguinte, o arrendador não assume nenhum tipo de risco referente a atividade que será desenvolvida pelo arrendatário.


Logo, como o arrendamento nada mais é do que o aluguel de um bem, o rendimento auferido pela cessão da posse, não configura atividade rural. Desse modo, o imposto da renda auferida deve ser apurado mensalmente por intermédio do carnê-leão, com recolhimento comum (ordinário) e sem possibilidade de dedução de qualquer despesa que o desenvolvimento da atividade do arrendatário possa gerar.


Já a parceria rural, se assemelha a uma sociedade empresarial, isto é, haverá mútua colaboração para a perseguição dos objetivos comuns, assim como ambas as partes assumirão os riscos da atividade, partilhando os frutos e demais dividendos ou até mesmo os prejuízos, nas exatas proporções acordadas no referido contrato.


Apesar da existência da parceria, não haverá, necessariamente, partilha dos custos e despesas por ambas as partes. Assim, uma das partes pode entrar na parceria cedendo apenas a terra ou os animais para cria, recria e engorda. Já o outro parceiro, entraria na parceria com a administração e manejo dessa terra ou dos animais.


Dessa forma, a principal distinção entre o arrendamento rural e a parceria rural é que na parceria, há a assunção de riscos da atividade, partilha dos frutos gerados. Já a tributação é tipicamente da atividade rural, podendo implantar todos os benefícios de deduções e compensações que a atividade permite. #IRPF #produtor rural #arrendamento #arrendamento rural #parceria rural #parceria agrícola #parceria pecuária #pecuária #gestão rural #contrato rural #tributação agronegócio #tributário #tributário rural #imposto de renda

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