O Banco de horas é uma flexibilização da legislação trabalhista que prevê a possibilidade do empregador e empregado, em comum acordo, criarem um sistema de “débitos e créditos”, isto é, o empregado que fizer horas extras, em vez de recebê-las (em pecúnia), as acumula sucessivamente, para compensá-las dentro de um ano, no máximo.
Vale mencionar que a legislação trabalhista possibilita a estipulação de banco de horas mediante acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra dentro de 6 meses. Por outro lado, para que a compensação ocorra dentro de um ano, é necessário que tenha sido realizado acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Independente da modalidade de acordo de compensação, é preciso respeitar o limite de 10 horas diárias de trabalho e o intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre as duas jornadas de trabalho. Dessa forma, prorrogando a jornada de trabalho em um dia, é preciso observar se foi respeitado o descanso mínimo de 11 horas, entre o término da jornada prorrogada e o início da jornada do dia seguinte.
Após definir o banco de horas, podemos falar das vantagens de utilização dessa ferramenta pelos produtores rurais.
Em casos de maior produtividade da fazenda que demande maior necessidade de serviços, o banco de horas é uma boa oportunidade para o empregador prorrogar a jornada de trabalho e, posteriormente, realizar essa compensação,
Outra situação na qual o banco de horas também é apontado como uma excelente opção é na compensação de horas não trabalhadas em razão de alterações climáticas imprevistas.
Desse modo, o banco de horas surge como uma excelente ferramenta de redução de custos e de aumento da produtividade, pois o empregador pode realizar os ajustes necessários para reposição da hora trabalhada ou estender a jornada de trabalho, sem ter que efetuar o pagamento de horas extras.
Gostaram da ideia? Que tal implantar essa mudança na sua fazenda??
Samara Pereira Pettianti
@samarapereirapettinati
Comments