O que é compliance?
O termo compliance vem do inglês “to comply” e significa estar em conformidade com. Compliance significa executar, cumprir e satisfazer. É estar em conformidade com a legislação vigente, os padrões éticos, os regulamentos internos e externos.
Na prática, o compliance tem a função de proporcionar segurança, minimizar riscos e guiar o comportamento das empresas e instituições diante do mercado em que atuam.
Dessa forma, o compliance visa a utilização de condutas que colocadas em prática podem garantir relações éticas e transparentes entre empresas e seus colaboradores, evitando a ocorrência de ilegalidades e assegurando que todos os envolvidos no processo produtivo dessas empresas adotem medidas de acordo com as boas práticas de conduta.
Nos países mais desenvolvidos, a adoção do compliance é uma prática bastante comum e antiga, mas no Brasil, tais práticas só passaram a ser adotadas depois que empresas nacionais começaram a se relacionar com empresas multinacionais, que exigiram adoção das condutas de conformidade.
Vale mencionar que o compliance ganhou mais destaque no Brasil, após a Lei Anticorrupcao (Lei 12.846/13), trabalhando dentro das empresas a ideia de que os empresários precisam manter boas práticas de conduta, agindo sempre em conformidade com a legislação, mantendo o crescimento saudável de suas empresas.
Como o Compliance tem sido aplicado no Direito do Trabalho?
A área trabalhista possui um alto índice de judicialização, com um número bastante significativo de demandas. É preciso reconhecer também que o descumprimento das normas trabalhistas é sem dúvidas o motivo do elevado índice de judicialização das demandas trabalhistas no Brasil.
Vale mencionar que uma das pautas da reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) foi a redução de processos. Acreditava-se que os idealizadores da reforma poderiam promover a implantação de medidas com o objetivo de tornar a legislação trabalhista mais efetiva, para reduzir o elevado índice de descumprimento e, consequentemente, o número de processos ajuizados. Contudo, ao contrário do que se esperava, a reforma trabalhista nitidamente tentou promover a redução de processos por intermédio da retirada de direitos dos trabalhadores.
Por tal motivo, em 2019 o Brasil entrou para a lista dos dez piores países do mundo para a classe trabalhadora pelo Índice Global de Direitos, que foi divulgado durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho, ligada à ONU.
Destaca-se que o Brasil entrou pela primeira vez na lista, justamente em razão da reforma trabalhista ter adotado uma legislação que prejudicou a classe trabalhora, baseado na retirada de direitos.
Logo, a adoção da redução de direitos não é considerada a medida acertada para o desenvolvimento econômico sustentável. Além do mais, a adoção de medidas que visam fragilizar as relações de trabalho nunca foi uma prática comum adotada por empresas de sucesso, que apresentam um crescimento exponencial.
Muito embora a reforma trabalhista tenha provocado no ano de 2018 uma redução no número de ações, no ano de 2019, o índice de judicialização voltou a aumentar, conforme relatório anual geral divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Esse aumento do número de ações se deu em razão das empresas continuarem descumprindo a legislação trabalhista de forma considerável.
Diante desse cenário de aumento das demandas judicias na Justiça do Trabalho, é preciso adotar medidas de adequação da conduta do empregador às normas que regem as relações de trabalho, evitando demandas judiciais que possam trazer prejuízo para as empresas.
Desse modo, o compliance surge como ferramenta de redução dos processos trabalhistas, através da adoção de políticas de conformidade com a legislação vigente, evitando assim as consequências drásticas que um processo pode causar.
Quais são os benefícios?
É importante destacar que empresas que adotam boas práticas e que prezam pela adoção de condutas de conformidade com os regramentos aplicáveis, além de possuir um passivo trabalhista reduzido, são empresas que geram confiabilidade.
As empresas que adotam no seu dia a dia o compliance trabalhista são vistas como empresas confiáveis e, por tal motivo, acabam estabelecendo relações comerciais mais seguras, atraindo trabalhadores com mais responsabilidade e diminuindo a rotatividade de empregados dentro da empresa.
Os colaboradores, cientes de que a empresa adota as condutas de conformidade, respeitando seus direitos, sentem-se valorizados e acabam exercendo suas atividades com mais dedicação, motivação e engajamento, gerando sem dúvida alguma, relações mais sólidas e produtivas que aumentam a lucratividades dessas empresas.
Dessa forma, as empresas acabam conseguindo maiores rendimentos mantendo um ambiente de trabalho agradável, garantindo qualidade de vida para seus funcionários e com baixo nível de estresse, pois a adoção das políticas de conformidade retira do funcionário qualquer preocupação relacionada a condutas inadequadas de colegas ou superiores hierárquicos.
É importante ressaltar que o mercado está cada dia mais competitivo, exigindo que os empresários e gestores criem um diferencial que seja reconhecido por toda sociedade. A adoção do compliance cria esse diferencial, tornando essas empresas mais competitivas, garantindo maior desempenho e maior eficiência.
Destaca-se que no Brasil é muito difícil criar uma empresa, mas mais difícil ainda é manter essa empresa ativa. Segundo dados do IBGE, 21 % dessas empresas fecham as portas após o primeiro ano e 60% encerram suas atividades com menos de cinco anos de vida. Será por que isso acontece?
O principal motivo é a falta de planejamento e organização. Porém, com o compliance trabalhista a empresa consegue planejar suas ações de forma segura, reduzindo os riscos e garantindo a sua sobrevivência no mercado competitivo.
A adoção das políticas de segurança e redução dos riscos é tão importante para a manutenção das empresas que, atualmente, existe até uma estimativa no sentido de que as empresas que se recusam a investir em ações como o compliance, tendem a desaparecer gradativamente.
Dessa forma, muitos empresários podem até acreditar, inicialmente, que não precisam adotar o compliance, que tais mudanças não são necessárias e que os benefícios alcançados pela implantação das políticas de conformidade não são maiores que os custos, porém, com o tempo, esses empresários acabam percebendo que, para tornar suas empresas competitivas, é preciso adequar suas condutas às políticas de conformidade.
Como o advogado pode atuar nessa área?
Advogados trabalhistas qualificados e especializados na implantação do compliance, atuam na identificação e prevenção de riscos, evitando conflitos entre empregador e funcionários. Vale destacar que nem todo descumprimento legal é necessariamente realizado por negligência das empresas, muitos descumprimentos da legislação ocorrem por desconhecimento e pela falta de organização dentro dos padrões de legalidade.
Seguem alguns exemplos de ações que o advogado trabalhista pode implantar:
· Adequar a empresa às normas de saúde, segurança e medicina do trabalho, para evitar acidentes do trabalho;
· elaborar programas para divulgar uma cultura de ética e respeito às leis;
· Aplicar corretamente as normas coletivas, evitando o ajuizamento de demandas que buscam a adequação do dia a dia de trabalho às determinações previstas em tais instrumentos;
· Avaliar as necessidades da empresa afim de identificar disposições que podem ser objeto de acordo coletivo ou convenções coletivas;
· avaliar o potencial de fraudes e preveni-las;
· Adequar o poder disciplinar do empregador, evitando que ocorram excessos na aplicação de punições;
· Adequar o enquadramento funcional para evitar ações de desvio de função ou equiparação salarial;
· Verificar a viabilidade e benefícios do banco de horas ou acordo de compensação de jornada;
· Aplicar os intervalos obrigatórios;
· Identificação, repressão e prevenção de assédio moral dentro da empresa;
Para auxiliar na implantação do programa de compliance trabalhista o advogado utiliza uma série de ferramentas para apurar as irregularidades e aplicar punições de forma adequada. Entre essas ferramentas, estão incluídos:
· Utilização de canal de denúncias anônimas;
· Treinamento dos funcionários;
· A implantação de códigos de conduta;
· A fiscalização do cumprimento das normas internas.
Esses são apenas alguns exemplos de ações que o advogado trabalhista pode adotar dentro da empresa que, sem dúvidas, conferem mais segurança jurídica e evitam o aumento do passivo trabalhista.
Vale mencionar também que, com a reforma trabalhista, tornou-se possível a terceirização irrestrita, autorizando a terceirização das atividades meio e fim, sendo que as empresas, ao terceirizar suas atividades, precisam tomar muito cuidado para não contratar terceirizadas que não adotam as políticas de conformidade com condutas éticas e de responsabilidade social, uma vez que as tomadoras (empresas contratantes) respondem de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas decorrentes do descumprimento do pagamento das verbas trabalhistas dos empregados das empresas prestadoras de serviços (contratadas).
Dessa forma o compliance trabalhista não protege apenas os empregadores e seus colaboradores, mas também confere mais segurança nas relações das empresas com seus terceirizados, evitando o surgimento de demandas envolvendo a responsabilidade subsidiaria dessas empresas tomadoras.
Portanto, o compliance é uma ferramenta indispensável para as empresas, pois suas técnicas e políticas de conformidade melhoram significativamente a imagem das empresas, passando mais credibilidade e respeito, não só melhorando as relações internas, mas também as suas relações externas.
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