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Samara Pereira Pettinati

DEPRESSÃO – A doença dos bancários

Atualizado: 14 de jan. de 2021

Estudos da Organização Mundial de Saúde apontam que a depressão será a doença mais incapacitante do mundo até 2020. No Brasil, o número de afastamentos do trabalho em razão de tal doença só tem aumentado.


Vale informar que a depressão ocorre quando a doença já está consolidada, já o episódio depressivo ocorre em pessoas consideradas saudáveis, que nunca haviam apresentado nenhum sintoma da doença.


Os principais fatores que podem levar uma pessoa a ter um episódio depressivo são situações de estresse excessivo e pressões desmedidas no ambiente do trabalho.


Os bancários estão entre os trabalhadores mais acometidos pelos episódios depressivos, em razão do ambiente de trabalho nada saudável. O Bancário lida diariamente com cobranças ligadas a vendas de produtos, metas, relações com cliente, dentre outros fatores que acabam fazendo com que a jornada de trabalho seja muito estressante.


Destaca-se que mesmo sendo a depressão uma doença multifatorial ela pode sim ser considerada uma doença ocupacional.


Vale informar que, na maioria dos casos em que a depressão se desenvolve no curso da relação de trabalho do bancário, o próprio INSS acaba concedendo o benefício previdenciário como acidentário, sob o argumento de que os bancários são submetidos a uma instabilidade emocional muito grande, que acaba evoluindo para um quadro de depressão em decorrência do ambiente de trabalho a que são submetidos.



Dessa maneira, o bancário pode inclusive entrar na justiça do trabalho para requerer indenização por danos materiais, que inclui o ressarcimento de despesas com o tratamento da doença, danos morais e, dependendo do grau da incapacidade, até pensão, quando existir nexo de causalidade entre a depressão sofria e as condições de trabalho as quais era submetido. Restando devidamente comprovado que o desencadeamento de doença tenha ocorrido no curso da relação de trabalho, em razão da atividade exercida e das condições de trabalho, são assegurados tais direitos ao trabalhador.


Por: Samara Pereira Pettinati

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